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| Blendon Mendonça | Direito bancário

Tive o limite do meu cartão de crédito reduzido sem aviso prévio e fui prejudicado na hora da compra, tenho direito a uma indenização?

Tive o limite do meu cartão de crédito reduzido sem aviso prévio e fui prejudicado na hora da compra, tenho direito a uma indenização?

A redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio pode ser frustrante e, em alguns casos, pode causar dificuldades financeiras ao consumidor; tal redução unilateral sem a devida motivação é arbitrária e ultrapassa o mero dissabor, pois infringe o dever da informação estabelecido pelo art. 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, que versa como direito básico: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Configurando dano moral a ser indenizado, devido a responsabilidade objetiva elencada no artigo 14 do mesmo dispositivo legal, que aduz que: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A legislação brasileira obriga as instituições bancárias a notificarem os clientes com antecedência sobre certas mudanças, como a redução do limite de crédito. Se não houver aviso prévio, isso pode ser uma base para ingressar com ação e buscar reparação pelos danos materiais e morais advindos de tal prática abusiva.

Para buscar indenização, geralmente você precisaria demonstrar que a redução do limite de crédito causou danos financeiros específicos e mensuráveis. Se esse fato ocorreu com você e estiver considerando buscar uma indenização, é necessário consultar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito bancário  para avaliar sua situação e orientá-lo sobre os próximos passos.